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Doações e Comodatos

O Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo recebe propostas de doação e comodato em fluxo contínuo. As propostas encaminhadas até 31 de janeiro são avaliadas em maio do mesmo ano e as enviadas até 31 de julho são avaliadas em outubro do mesmo ano.

Formulário 1 - Comodato / Detentor dos Direitos Autorais
Formulário 2 - Doação / Detentor dos Direitos Autorais
Formulário 3 - Comodato / Não Detentor dos Direitos Autorais
Formulário 4 - Doação / Não Detentor dos Direitos Autorais

Portaria MAC-002 de 27 de abril de 2015

O Diretor do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o aprovado na reunião do Conselho Deliberativo, em 27/03/2015, resolve:

Artigo 1o. - Ficam aprovadas as normas para propostas de doaçõs e comodatos para o Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, anexas a essa portaria.

Artigo 2o. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NORMAS PARA PROPOSTAS DE DOAÇÕES E COMODATOS PARA O MAC USP

O Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo (MAC USP) é um dos mais importantes museus de arte moderna e contemporânea da Améica Latina. Contando com aproximadamente 10.000 obras, nacionais e internacionais, o acervo do Museu cobre um período que vai das vanguardas históricas, do início do século XX, aos dias atuais.

O MAC USP foi criado em 1963, quando a Universidade de São Paulo recebeu o acervo do antigo Museu de Arte Moderna de São Paulo (fundado em 1948). Como museu púlico universitário, seu principal objetivo é pesquisar e divulgar o seu acervo como parte de suas atividades acadêmicas. A pesquisa acadêmica no MAC USP desenvolve-se nos campos da Arte, Teoria e Crítica de Arte e Arte Educação.

A missão do MAC USP está descrita no Artigo 2 de seu atual Regimento (Resolução n.6439, de 17/10/2012).

Em 2013 o MAC USP transferiu as exposiçõess para o complexo do antigo Palácio da Agricultura (antigo DETRAN-SP), um dos edifícios projetados por Oscar Niemeyer no Parque Ibirapuera para a celebraçãoo do IV Centenário da Cidade de São Paulo. Inaugurado em 1954 o edifício foi reformado e adaptado pela Secretaria de Estado da Cultura para abrigar o museu a partir de acordo entre o Governo do Estado e a Universidade de São Paulo. A sede do museu no campus da USP, na capital de São Paulo, passou a funcionar como suporte do programa acadêmico, abrigando a secretaria acadêmica, as salas de aula, a biblioteca, o arquivo, o setor de documentação, parte das reservas técnicas, além de parte do setor administrativo.

1. Diretrizes gerais:

Como museu universitário, o MAC USP desenvolve todas as suas atividades de curadoria do acervo pautadas pelas linhas de pesquisa nas quais seu corpo docente atua, a saber:

- História, Teoria e Crítica da Arte
- Educação em Museus de Arte
- Museologia da Arte

As linhas de pesquisa pertencentes às áreas de conhecimento vigentes no MAC USP são pensadas de uma perspectiva interdisciplinar, principalmente em diálogo com as ciências humanas. Considerando-se que o acervo e sua curadoria estão diretamente ligados à pesquisa acadêmica e sua atualização nessas áreas de conhecimento, a ampliação das coleções do MAC USP tem por pressuposto alguns princípios fundamentais:

- priorizar a qualificação e excelência do acervo do MAC USP nas investigações de artistas e obras
- priorizar artistas e obras que são relevantes para a história institucional do MAC USP
- acolher as investigações artísticas que envolvem novas tecnologias, suportes e linguagens
- assegurar a autonomia do Museu em relação ao mercado de arte

O MAC USP responde a legislações nacionais e internacionais que regem a ética de gestão de acervos. A deliberação sobre a aceitação de uma doação, de uma aquisição ou comodato estará sujeita a elas. Para saber mais sobre tais legislações, veja-se o código de ética do ICOM em:
http://icom.museum/fileadmin/user_upload/pdf/Codes/code_ethics2013_eng.pdf

O acervo do MAC USP é tombado pelo IPHAN (portaria IPHAN 262, de 14/08/1992), sendo assim considerado patrimônio nacional.

O MAC USP:

- Não autoriza seus funcionários e docentes a receber obras de arte cuja incorporação ao seu acervo não tenha sido deliberada.
- Reserva-se o direito de não responder a consultas informais sobre propostas de doação ou comodato que busquem obter informações contempladas neste documento (seja por correio eletrônico, telefone ou mesmo presenciais).
- Não se responsabiliza pela devolução da documentação enviada ao museu por ocasião do encaminhamento das propostas de doação de obras.
- Não aceita propostas de doações ou comodatos feitas por intermediários, o proponente deve ser o próprio proprietário.

2. Encaminhamento de propostas de doação de obras:

As propostas de doação de obras ao acervo do MAC USP devem ser encaminhadas para a Diretoria do Museu. Somente serão avaliadas as propostas que apresentem os seguintes documentos:

- carta de intenções endereçaada à Diretoria do Museu discorrendo sobre os motivos da doação;
- Formulário para Proposta de Doação de Obra(s) de Arte ao MAC USP de proponente não proprietário dos direitos autorais (disponível nesta página) e/ou Formulário para Proposta de Doação de Obra(s) de Arte ao MAC USP de proponente proprietário dos direitos autorias (Formulário 01) preenchido(s) e assinado(s);
- havendo qualquer exigência especial de conservação, documentação ou modo de exposição da(s) obra(s) em questão, ela deve compor o memorial descritivo da obra;
- lista de exposições, textos críticos e publicações a respeito da(s) obra(s), se houver, e reproduções daquelas consideradas mais significativas;
- curriculum vitae atualizado do artista;
- envio de DVD com arquivo de imagem de boa qualidade da(s) obra(s) em questão (formato TIF ou JPG).

3. Encaminhamento de propostas de comodato:

O MAC USP avalia propostas de comodato com prazo mínimo de dez anos. As obras que entrarem no acervo do Museu por via de comodato terão o mesmo tratamento dado às obras do próprio Museu, tanto do ponto de vista dos processos de conservação e documentação, quanto do ponto de vista curatorial. Portanto, o Museu reserva-se o direito de apresentar obras em comodato dentro das posssibilidades de seu programa de exposião, permitindo à curadoria trabalhar com elas em diálogo com obras de seu acervo.

As propostas de comodato devem ser encaminhadas com os seguintes documentos:

- carta de intenções endereçaada à Diretoria do Museu discorrendo sobre os motivos do comodato;
- Formulário para Proposta de Comodato de Obra(s) de Arte ao MAC USP de proponente não proprietário dos direitos autorais (Formulário 03) e/ou Formulário para Proposta de Comodato de Obra(s) de Arte ao MAC USP de proponente proprietário dos direitos autorais (Formulário 01) preenchido(s) e assinado(s);
- havendo qualquer exigência especial de conservação, documentação ou modo de exposião da(s) obra(s) em questão, ela deve compor o memorial descritivo da obra;
- lista de exposições, textos críticos e publicações a respeito da(s) obra(s), se houver, e reprodução daquelas consideradas mais significativas
- curriculum vitae atualizado do(s) artista(s);
- envio de DVD com arquivo de imagem de boa qualidade da(s) obra(s) em questão (formato TIF ou JPG).

4. Avaliação da proposta de Doaçao ou de Comodato pelo MAC USP

O período para avaliação das propostas de doação e comodato está sujeito ao calendário de reuniões e atividades das instâncias envolvidas. Uma vez aprovada a proposta de doação ou comodato pelo Conselho Deliberativo do MAC USP o proponente receberá um comunicado formal da Diretoria do Museu e em seguida será agendada a retirada da(s) obra(s). No caso do deferimento da proposta os documentalistas e restauradores poderão ser consultados, podendo ainda ser agendada visita para emissão de laudo de estado de conservação da(s) obra(s).

5. Assinatura do Instrumento Particular de Doação ou do Contrato de Comodato

5.1. Assinatura do Instrumento Particular de Doação

Após ter sido realizada a catalogação da(s) obra(s), o MAC enviará o Instrumento Particular de Doação que deverá ser assinado pelo doador e pelo diretor do MAC USP.

5.2. Assinatura de Contrato de Comodato

Por se tratar de museu público, universitário e de pesquisa, subordinado às normas e ao regimento da Universidade de São Paulo, contratos de comodato devem passar pela Procuradoria Geral da Universidade e só entram em vigor após aprovação pelos orgãos centrais competentes da USP. As condições que regem os contratos de comodato são as mesmas adotadas para o acervo do MAC USP. Caso haja quaisquer outras condições não previstas, estas devem ser comunicadas no momento de envio do material da proposta de comodato para não incorrer em atrasos na avaliação pelos orgãos centrais da Universidade, que por seu regimento geral trabalham com documentos padronizados.

6. Endereço de envio das propostas

Propostas de doação ou comodato devem ser enviadas por correio, dirigidas ao Diretor do MAC USP, para o seguinte endereço:

Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo (MAC USP)
Avenida Pedro Álvares Cabral, 1.301
CEP 04094-050, São Paulo-SP, BRASIL

O MAC USP também aceita porpostas enviadas por correio eletrônico, para o endereço mac@usp.br.

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