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Concursos para Professor Doutor no MAC USP
Convocação para provas na área conhecimento: História, Teoria e Crítica de Arte em Museus
Comunicados e links para edital

Edital MAC USP 004/2022 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

Terá início em 03 de março de 2022, às 14h00, no auditório do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, localizado à Av. Pedro Álvares Cabral, 1301, Vila Mariana, São Paulo/SP, o concurso público de títulos e provas visando o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor no MAC USP, na área de conhecimento: História, Teoria e Crítica de Arte em Museus, conforme Edital MAC-02/2019 (.PDF)de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de 18 de dezembro de 2019, Poder Executivo, Seção I, página 247, e retificado no D.O.E. de 26 de janeiro de 2022, Poder Executivo, Seção I, página 15, para o qual inscreveram-se os seguintes candidatos, cujas inscrições foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Museu em 10 de janeiro de 2022:

A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes membros titulares:

Membros suplentes:

Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a comissão julgadora acima mencionada.

Ressalta-se que devido à pandemia da COVID-19, será observado o disposto no item 3, § 3º, incluído na retificação do edital publicada no D.O.E. de 26/01/2022, conforme transcrito a seguir:

§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial relativa ao presente certame.

[topo]

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Retificação do Edital MAC-02/2019, publicado no D.O.E. de 18/12/2019, Seção I, pag. 247, de abertura de inscrições ao concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor – área: História, Teoria e Crítica de Arte em Museus.

No item 3, acrescente-se:
§ 3o - Nos termos do art. 5o da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial relativa ao presente certame.



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